“O escritório obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo, reafirmando o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais em um contexto de convivência condominial. O Condomínio não foi obrigado a revelar a identidade de um morador que fez uma denúncia anônima, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão destaca que, apesar de a administração condominial ter o dever de garantir a harmonia entre os moradores e zelar pelo cumprimento das regras, ela também precisa observar as normas de privacidade e segurança dos dados. A administração agiu corretamente ao arquivar a reclamação por falta de elementos consistentes e ao resguardar as informações pessoais do denunciante. A vitória reforça a importância de equilibrar a gestão interna do condomínio com os direitos fundamentais à privacidade e segurança das informações.”
Veja a decisão completa no link abaixo: