Oliveira Staut – Advocacia

O advogado Rodrigo Staut defende que uma festa privada em espaço alugado, no caso um salão de festas para realização de festa de casamento, não se trata de um evento público ou aberto, mas de uma confraternização situada em extensão da residência de quem a promove, com acesso restrito, portanto insuscetível de fiscalização.

O escritório de advocacia e consultoria Oliveira Staut criou a tese jurídica e conquistou a primeira liminar em Mandado de Segurança, proferida pela 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a Lei Antifumo Paulista, e a tese criada tornou-se “regra” no mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, (Folha deste domingo 22/01/2012)

Staut defende que, por se tratar de festa particular, neste caso um casamento, a locação do espaço para realização do evento outorga-lhe características de bem imóvel privativo. “A despeito de ser um lugar público, salão de festas, por estar alugado para a realização de evento especifico, casamento, para convidados específicos, podemos considerar que durante a vigência do contrato de locação o salão de festas torna-se a extensão da residência dos patrocinadores do evento. Por isso, apesar de coletivo, não faz sentido considerar a ocasião pública”, explicaStaut. http://www.youtube.com/watch?v=ENIXc0iNkto

A matéria publicada na Folha deste domingo 22/01/2012 destaca que, no mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, a última moda dos noivos é recorrer à Justiça para que os convidados fumem na festa sem ser incomodados pela fiscalização da lei antifumo, informa reportagem de Ricardo Gallo. http://f5.folha.uol.com.br/humanos/1037845-noivos-entram-najustica-com-acao-para-liberar-fumo-em-festa.shtml

Uma série de decisões do Judiciário tem autorizado o uso do cigarro em lugar fechado em festas de casamento; é a primeira brecha da lei estadual, criada em 2009. As festas acontecem nos mais caros salões paulistanos, como o Leopolldo e o do Jockey Club, nos quais o aluguel para casamento custa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.

O argumento que tem convencido os juízes é que a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes.

Com isso, O escritório de advocacia e consultoria Oliveira Staut abriu precedente importante para muitos outros casos similares, preservando os direitos de qualquer pessoa sobre tais atos considerados abusivos do ente Estatal. Stautacrescenta que, “como se não bastasse o constrangimento por terem que impedir os próprios convidados de fumar, sob a alegação dos proprietários dos salões de que arcariam com pesadas multas, a aplicação da Lei Antifumo para estas situações ainda poderia gerar desconforto de eventual fiscalização no decorrer da festa”.

Hoje vários Mandados de Segurança foram impetrados perante as Varas da Fazenda Pública, resguardando a paz nesse importante evento festivo dos noivos.

A Oliveira Staut – Advocacia e Consultoria Jurídica está sediada em São Paulo e atua prioritariamente em Direito Civil e Direito do Trabalho. Ao longo de quase dez anos no mercado, o escritório tornou-se referência no setor de Direito Contencioso Cível em geral.

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