“O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu, por unanimidade, recurso da empresa representada por nosso escritório e afastou a condenação por dispensa discriminatória. A decisão reconheceu a ausência de provas de discriminação e excluiu a indenização por danos morais, além de reverter a multa por embargos protelatórios. A sentença também foi mantida quanto à improcedência do pedido de adicional de insalubridade, reforçando a validade da conduta patronal.”
Veja a decisão completa no link abaixo: