Confira o artigo da Dra. Lediane de Sá, especialista no contencioso trabalhista da equipe Staut de advogados.
“Os riscos psicossociais no trabalho, um novo olhar para o bem-estar do trabalhador”
As Normas Regulamentadoras (NRs) têm como principal objetivo garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, por meio da definição de direitos e deveres aplicáveis a empregadores e trabalhadores. Tradicionalmente, ao pensar em segurança no trabalho, é comum imaginar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sinalizações de segurança ou cadeiras ergonômicas. No entanto, o conceito de ambiente laboral seguro vai muito além desses elementos visíveis, explica a advogada Lediane de Sá.
Em maio de 2025, importantes alterações na NR-1 entraram em vigor, por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essa atualização representa um avanço significativo ao estabelecer que o ambiente organizacional – incluindo condições de trabalho, relações interpessoais e a cultura da empresa – também deve ser avaliado quanto ao seu impacto na saúde dos trabalhadores, especialmente no aspecto psicossocial.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais no trabalho abrangem diversos fatores capazes de afetar negativamente a saúde mental e emocional dos colaboradores. Eles incluem, mas não se limitam, a práticas abusivas como assédio moral e assédio sexual. São situações muitas vezes silenciosas, mas profundamente prejudiciais à dignidade e ao bem-estar de quem as vivencia.
Infelizmente, mesmo empresas de grande porte ainda falham em identificar e mitigar esses riscos, contribuindo para o adoecimento de seus funcionários. Muitos acabam se afastando, pedindo demissão ou abandonando suas carreiras no setor corporativo — o que demonstra a urgência de uma mudança de cultura organizacional.
Um chamado à responsabilidade empresarial
A nova diretriz da NR-1 reafirma que as empresas são responsáveis por promover um ambiente saudável para seus colaboradores e responder pelas ações de seus representantes. Quando falham nesse dever, podem ser responsabilizadas judicialmente e condenadas a indenizar as vítimas por danos morais e psicológicos — tanto de forma compensatória quanto com caráter pedagógico e punitivo.
Dra. Leiane cita um caso emblemático, como exemplo, aquele ocorrido com a Petrobras, condenada por omissão diante de um episódio de assédio sexual cometido por um fiscal de contrato contra uma trabalhadora terceirizada. Segundo o processo, o fiscal presenteou a empregada com roupas íntimas em um “amigo oculto” e a convidou para passar um fim de semana em sua casa de praia. Após a recusa, iniciou-se uma perseguição profissional que resultou em severos danos psicológicos à vítima, diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático. A empresa, ao tentar se eximir da responsabilidade, acabou condenada na Justiça do Trabalho.
🔗 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Um novo paradigma: saúde mental como prioridade
A discussão sobre saúde emocional no trabalho não é nova, mas ganhou ainda mais força recentemente. A cobrança por medidas efetivas vem de todas as frentes — como mostra a atuação de sindicatos, a exemplo dos bancários, que têm exigido dos bancos ações concretas para combater o adoecimento mental dos trabalhadores.
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Nesse contexto, ganha protagonismo a promoção de uma cultura corporativa mais humana, que respeite os limites individuais e coloque o bem-estar no centro das decisões estratégicas. Afinal, estamos falando da aplicação prática de princípios fundamentais da nossa Constituição, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
E a sua empresa, está em conformidade?
As mudanças na NR-1 já estão em vigor. Por isso, é fundamental que empregadores busquem assessoria técnica especializada para avaliar se sua organização está em conformidade com as novas exigências. Prevenir riscos psicossociais não é apenas uma questão legal — é um compromisso ético com a saúde, a segurança e a valorização de quem faz a empresa acontecer todos os dias.